quarta-feira, 16 de novembro de 2016

JBS/FRIBOI TERÁ DE PAGAR INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA POR DESCUMPRIR LEI TRABALHISTA

Três milhões de reais. Esse é o valor da indenização que deverá ser paga pela empresa de processamento de proteína animal JBS/Friboi por descumprimento de normas trabalhistas. 

O acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, o MPT, em Mato Grosso, foi homologado na Justiça no final de outubro.

A medida põe fim a quatro ações por danos morais coletivos contra a multinacional referentes a unidade de Juruena, localizada na região norte de Mato Grosso, onde funcionava um frigorífico da empresa.

Os processos faziam referência ao descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, precariedade do refeitório, prática de assédio moral e condições impostas aos funcionários para recebimento de benefícios.

De acordo com o MPT, não havia extintores de incêndio em condições de uso e vários vazamentos de amônia foram detectados no local.

Os trabalhadores almoçavam sem condições mínimas de higiene. Depoimentos e fotos apontam que a empresa chegou a servir comida estragada.

Uma prática chamou atenção do Ministério Público: o funcionário, que faltasse um dia de trabalho, mesmo apresentando atestado médico, poderia perder o direito à cesta básica e ficaria sem aumento salarial por seis meses.

As investigações também apontaram irregularidades na jornada de trabalho e no fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e coletiva.

O frigorífico da JSB em Juruena está fechado. As atividades no local só podem ser retomadas após inspeção do Ministério do Trabalho.

Por meio de nota, a JBS confirmou o acordo e explicou que nos últimos anos vem investindo para que todas as unidades de negócios mantenham sempre as melhores condições para todos os colaboradores. A nota também informa que a planta de Juruema encerrou as atividades em 2012 por motivo de estratégia de negócio.

A primeira das seis parcelas no valor de R$ 500 mil cada foi paga este mês. O dinheiro da indenização será destinado, preferencialmente, a entidades sem fins lucrativos e projetos sociais vinculados à promoção de direitos trabalhistas coletivos, a exemplo do combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil.

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