(Foto: Gilson Teixeira/Secap) |
O Governo do Maranhão abriu nesta segunda-feira (2) as inscrições do programa ‘Cheque, Minha Casa’. A iniciativa é destinada às famílias de baixa renda, com o objetivo de apoiar a reforma, a ampliação ou melhoria de unidades habitacionais nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Os interessados podem se inscrever até o dia 31 de janeiro.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet, por meio do preenchimento de formulário eletrônico próprio, que está disponível até as 23h59 do dia 31 de janeiro de 2017. A inscrição poderá ser feita pelo endereço: chequeminhacasa.secid.ma.gov.br e estará disponível no site do Governo do Estado e da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid).
O ‘Cheque, Minha Casa’ é um programa executado pela Secid para gerar trabalho e renda e melhorar os índices que se referem ao déficit habitacional qualitativo do estado. Inicialmente, o programa pretende beneficiar quatro mil famílias da Grande Ilha.
“São investimentos do Governo do Estado que visam sanar o déficit habitacional quantitativo e qualitativo, bem como estimular, sobretudo, o setor de comércio e serviços para geração de empregos e renda”, ressaltou a secretária das Cidades e Desenvolvimento Urbano, Flávia Alexandrina.
Pelo programa as famílias serão beneficiadas com o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em duas parcelas, cada uma no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para compra de material de construção, visando a reforma, a ampliação ou a melhoria de unidades habitacionais existentes, com prioridade para as instalações sanitárias do imóvel. As compras devem ser realizadas nas lojas credenciadas.
Os critérios para participar do processo são:
- Ter renda familiar mensal não superior a 03 (três) salários mínimos;
- Não possuir outro imóvel;
- Ser maior de dezoito anos ou emancipado;
- Ter família constituída de, no mínimo, dois integrantes;
- Comprovar vínculo residencial com o município onde será concedido o benefício de, no mínimo, 3 (três) anos;
- Não ter sido beneficiado com moradia em outro programa municipal, estadual ou federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário