A portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís nesta terça-feira (10), concedeu benefício da saída temporária do Dia das Crianças para 611 presos do sistema prisional do Maranhão.
Segundo a portaria assinada pelo juiz Rommel Cruz Viégas os detentos que começaram a ser liberados a partir das 9h devem retornar ao sistema prisional até às 18h da próxima segunda-feira (16).
Os presos que não retornarem até o fim do prazo, serão considerados foragidos da Justiça. A portaria esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares. Os presos estão proibidos de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, e devem recolher-se às suas casas até as oito da noite. A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).
A saída ocorre na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal e está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.
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