terça-feira, 1 de novembro de 2016

MULTAS DE TRÂNSITO FICAM MAIS CARAS A PARTIR DE HOJE

Utilizar celular enquanto dirige vai doer no bolso
A partir de hoje (1º), as multas por infração de trânsito ficarão mais caras em todo o país. Todas as categorias de transgressão, leve, média, grave e gravíssima sofreram reajustes, que variam de 52,8% a 66,1%. 

Além do aumento, algumas condutas corriqueiras dos motoristas foram agravadas. Falar ao celular, por exemplo, deixou de ser uma infração média e agora é considerada gravíssima.

As regras mais rígidas para o Código de Trânsito foram estabelecidas pela Lei n.º 13.281, sancionada em maio deste ano. Segundo o Ministério das Cidades, desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas.

A infração gravíssima, que antes tinha mult
a de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23 - anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média, as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham multa de R$ 53,20, passarão a valer R$ 88,38.

A infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver ao volante, que atualmente é considerada média, passará a ser gravíssima. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.

De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.

Cinquentinha

Além do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

A exigência de formação para conduzir as chamadas “cinquentinhas” já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está prevista somente a áprtir de hoje, quem já foi multado poderá recorrer.

E aquele condutor que se negar a fazer o teste do bafômetro será enquadrado na mesma situação de quem fez e deu positivo. Veja como ficam as algumas multas.



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